- Equipe Portal Transparente
- 08 de junho, 2026
- LGPD
LGPD para o terceiro setor: o que sua entidade precisa fazer ainda em 2026
A Lei Geral de Proteção de Dados não é problema só de banco e e-commerce. Entidades sem fins lucrativos também respondem por violações — e as multas chegam a R$ 50 milhões. Entenda o que pode ser publicado e como se proteger.
Quase oito anos após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ainda existe muita confusão sobre como as regras se aplicam ao terceiro setor. Muitos dirigentes acreditam, equivocadamente, que ONGs e associações estão de fora — quando, na prática, qualquer organização que coleta dados pessoais (de doadores, beneficiários, colaboradores ou voluntários) está sujeita à LGPD.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já aplicou centenas de sanções em 2025, e o terceiro setor entrou no radar. As multas variam de R$ 50 mil a R$ 50 milhões por infração, somadas a penalidades reputacionais que podem inviabilizar parcerias futuras.
O paradoxo: ser transparente sem violar privacidade
O grande desafio das entidades é equilibrar dois deveres opostos:
- Dever de transparência: publicar documentos públicos, prestações de contas, termos de parceria, relação de dirigentes;
- Dever de proteção de dados: não expor informações pessoais sensíveis de colaboradores, beneficiários ou doadores.
O que pode ser publicado livremente
A LGPD autoriza expressamente a divulgação de dados quando existe obrigação legal ou regulatória (base legal do art. 7º, II). Para o terceiro setor, isso inclui:
- Estatuto social e regimento interno;
- Atas de assembleia e eleição da diretoria;
- Balancetes, balanços e demonstrativos financeiros;
- Termos de parceria e convênios firmados com órgãos públicos;
- Relação de dirigentes (nome, cargo e mandato) — sem CPF nem endereço residencial;
- Relatórios anuais de atividades e impacto social.
O que precisa de cuidado especial
Documentos que contêm dados pessoais identificáveis devem ser tratados antes da publicação:
- Folhas de pagamento: oculte CPF e conta bancária; mantenha apenas cargo e valor bruto;
- Listas de beneficiários: nunca publique nomes completos de pessoas atendidas;
- Contratos com pessoas físicas: substitua nome completo por iniciais e oculte CPF;
- Fotos de eventos: só publique com autorização formal de uso de imagem (especialmente de crianças e idosos).
Os 4 pilares de conformidade que toda entidade precisa ter
- Política de Privacidade publicada e atualizada, explicando quais dados são coletados e com qual finalidade;
- Aviso legal no rodapé do portal, indicando a base legal de cada publicação;
- Encarregado de Dados (DPO) nomeado, mesmo que seja um membro da diretoria;
- Canal de atendimento ao titular, para receber pedidos de acesso, retificação ou exclusão de dados.
Atenção: a LGPD não pune apenas vazamento de dados. Falta de transparência sobre o tratamento dos dados também gera sanção. Tenha sempre uma política clara e acessível.
Como o Portal Transparente entrega conformidade pronta
Construir cada um desses pilares manualmente exige conhecimento jurídico, técnico e tempo — recursos escassos no terceiro setor. O Portal Transparente já entrega esses elementos configurados de fábrica:
- Política de privacidade configurável diretamente pelo painel administrativo;
- Aviso legal automático no rodapé de todas as páginas;
- Canal de contato integrado para receber solicitações da LGPD;
- Modo de alto contraste e tradução para LIBRAS (VLibras), atendendo também à Lei Brasileira de Inclusão.
Sua entidade ganha um portal completo, em conformidade legal e acessível — sem precisar contratar advogado especializado ou desenvolvedor.
Não deixe para depois
A ANPD anunciou intensificação da fiscalização no segundo semestre de 2026, com foco em organizações que recebem recursos públicos. Adequar-se agora é mais barato do que arcar com multas e perda de credibilidade depois.
Solicite uma demonstração e veja como em 24 horas sua entidade pode estar com portal próprio, em conformidade total com a LGPD e demais exigências legais.